Acórdão 1004050-10.2025.8.26.0541
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Grakiton Satiro Aragão
Íntegra da ementa.
RECURSO DE APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Telefonia fixa. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência com condenação por litigância de má-fé. Pleito de reforma pelos autores. Alegação de inexistência de infraestrutura física (postes e cabos) no imóvel rural há mais de dez anos. Prova fotográfica que corrobora a interrupção do serviço, contrastando com telas sistêmicas unilaterais da operadora. Inversão do ônus da prova que impunha à ré a demonstração de viabilidade técnica no local, ônus do qual não se desincumbiu. Cobranças indevidas mantidas após o falecimento do titular. Repetição do indébito em dobro devida (Art. 42, parágrafo único, CDC e Tema 929, STJ). Dano moral configurado pela perda do tempo útil e resistência abusiva em solucionar o problema na esfera administrativa (Teoria do Desvio Produtivo). Litigância de má-fé afastada por ausência de dolo. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004050-10.2025.8.26.0541; Relator (a): Grakiton Satiro Aragão; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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