Acórdão · TJSP

Acórdão 1003996-82.2022.8.26.0045

Julgamento:
21 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. devolução de valores. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Razões recursais que possuem impugnação específica. Não ocorrência de violação ao art. 1.010, II, do CPC. Alegação de nulidade por violação ao art. 489 do CPC. Sentença que observou os requisitos legais e acolheu o pedido inicial. Ainda que não seja a demandante destinatária final do produto/serviço prestado pela ré, é certo que o produto fornecido foi empregado como insumo indireto em sua atividade econômica. Há hipossuficiência técnica perante a concessionária. Aplicação da teoria finalista mitigada. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Elaboração do termo de ocorrência de inspeção TOI. Documento unilateral, no caso concreto, que não se revela bastante para provar o valor do suposto débito, eis que desacompanhado de outros elementos. Declaração de inexigibilidade do débito referente ao TOI nº 0228406, que se impunha e, consequentemente nulo o parcelamento deste débito. Necessidade de revisão das faturas emitidas pelo relógio medidor nº 0555245, com a exclusão de lançamento a título de consumo fora de ponta. Sentença mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003996-82.2022.8.26.0045; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/05/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.