Acórdão 1003926-65.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria de Lourdes Lopez Gil
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Ação de inexigibilidade de débito c/c restituição. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Estudo prévio da carga poluidora que deve ser preexistente à cobrança da tarifa. Inocorrência de cerceamento de defesa. Devolução de valores indevidamente cobrados. Prazo prescricional decenal. Cobrança de tarifa referente a carga poluidora. "Fator K". Bar/restaurante. Atividade comercial de revenda para o varejo. Cobrança afastada. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003926-65.2025.8.26.0011; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)
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