Acórdão · TJSP

Acórdão 1003911-44.2024.8.26.0363

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Narrativa inicial no sentido de que a financeira ré permitiu a contratação fraudulenta de empréstimo pessoal e a transferência irregular de parte do crédito decorrente da operação, via PIX, para conta de terceiro falsário, sendo parte das parcelas do mútuo amortizada pela própria requerente com o crédito liberado e remanescente em sua conta bancária. Pedidos iniciais visando à declaração de inexistência do contrato e consequente inexigibilidade dos débitos correlatos; à condenação da financeira por danos materiais (art. 42, parágrafo único, do CDC) por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. 3. Recurso da autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 4. O cerne recursal cinge-se em examinar a responsabilidade do banco requerido pelos danos materiais e morais alegados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Dialeticidade recursal caracterizada. Apelação que atacou os fundamentos da sentença. 4. A responsabilidade do prestador de serviços bancários é objetiva, mas fica afastada se houver culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3°, II, CDC). Requerente que reconhece que manteve conversa com suposto funcionário atendente por canal não oficial da financeira e, seguindo as orientações do falsário, copiou link e contratou empréstimo pessoal, com parte de crédito transferido, via PIX, para conta de terceira desconhecida. 5. Conversas com suposta falsa central não comprovada. Ausência de demonstração mínima de vazamento de dados sigilosos. Links que teriam sido enviados em canal não oficial, de maneira voluntária, copiados e inseridos pela autora no aplicativo bancário. Prova de aceites por meio de senha pessoal e intransferível, não impugnada em recurso Ciência de que a transferência de crédito era a terceiro, pessoa física, estranha à requerida, eis que indicados os nomes pela requerente no BO. Atuação da requerente voluntária para a consumação do golpe. 6. Retenção da maior parte do crédito da operação em conta por mais de um ano antes do ajuizamento da demanda, sob justificativa de pagar as parcelas. Contraditoriamente, veiculada pretensão de elevada indenização por dano moral com base em cobrança constrangedora e desconto indevido. Verossimilhança do alegado que se enfraquece. 6. Ausente participação omissiva ou comissiva do Banco no evento danoso. Culpa exclusiva da vítima evidenciada (art. 14, §3º, CDC). Ato ilícito inexistente. Falta de nexo causal a ensejar a pretendida condenação do Banco por danos materiais e morais. Pedidos improcedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários sucumbenciais, à luz do art. 85, §11 do CPC e tema 1.059, do STJ, ressalvado o art. 98, §3º, do CPC.  (TJSP;  Apelação Cível 1003911-44.2024.8.26.0363; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro de Mogi Mirim - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.