Acórdão 1003800-70.2023.8.26.0565
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Celina Dietrich Trigueiros
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação de exigir contas. Administração de imóvel. Sentença que julgou boas as contas prestadas e declarou que a autora tem direito a créditos nos valores de R$ 252,36 e de R$ 4.539, 99. Recurso da requerida parcialmente provido. EMBARGOS opostos pela ré, que alega a existência de omissão e contradição no v. Acórdão quanto à análise das alegações de ilegitimidade passiva, de que a multa contratual foi paga à autora, de ausência de comprovação da inclusão da multa no valor de acordo judicial, bem como de que é vedado o enriquecimento sem causa, além do intuito de prequestionamento. Discordância em relação a tema já decidido. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Matéria prequestionada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003800-70.2023.8.26.0565; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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