Acórdão 1003796-04.2025.8.26.0358
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de remessa necessária em relação a sentença que, em mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado do Município de Jaci, concedeu a segurança postulada para cassar os efeitos de ato administrativo que suspendeu unilateralmente o pagamento de verba relativa à complementação de benefício previdenciário. A revisão foi realizada com base em decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou ilegal o pagamento da verba, sem a instauração de processo administrativo no âmbito municipal e sem garantir o contraditório ao servidor. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se a Administração Pública pode, no exercício de sua autotutela, revisar proventos de aposentadoria e suprimir verbas sem a instauração de processo administrativo e sem assegurar o contraditório e ampla defesa ao servidor afetado. 3. RAZÕES DE DECIDIR: A autotutela administrativa autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, mas, conforme o entendimento consolidado no Tema nº 138 do STF, essa prerrogativa deve ser exercida com observância do contraditório e da ampla defesa quando se trata de atos administrativos que já produziram efeitos concretos, como no caso de revisão de proventos de aposentadoria. A supressão de verbas relativas à complementação de proventos, sem a devida instauração de processo administrativo, viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme precedentes do STF, STJ e desta Corte. A mera alegação de ilegalidade baseada em decisão do Tribunal de Contas não exime a Administração da necessidade de respeitar o devido processo legal. 4. DISPOSITIVO: Sentença que concedeu a segurança mantida. Remessa necessária desprovida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1003796-04.2025.8.26.0358; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.