Acórdão 1003778-12.2024.8.26.0004
- Julgamento:
- 22 de abril de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- César Augusto Fernandes
Íntegra da ementa.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de leite integral com suposta presença de mofo e bolor. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de R$1.000,00 a título de reparação extrapatrimonial. Apelação da ré para alegar cerceamento de defesa e, no mérito, ausência probatória e nexo causal. Apelo que merece acolhimento. Inexistência de nota fiscal. Impossibilidade de constatação da data e hora da abertura da embalagem frente ao prazo de validade. Alegação de repugnância e nojo por potencial ingestão. Ausência de ingestão efetiva ou exposição a risco concreto à saúde. Fato que não ultrapassa o mero aborrecimento. Inexistência de dano moral "in re ipsa". Precedentes desta Col. Corte. Dano moral não configurado. Reforma da sentença para julgar improcedente a ação. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003778-12.2024.8.26.0004; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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