Acórdão · TJSP

Acórdão 1003711-20.2022.8.26.0068

Julgamento:
14 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Sentença de extinção do despejo e parcial procedência da cobrança. Insurgência de ambas as partes. Autora que, intimada, recolheu o complemento do valor do preparo. Alegação de insuficiência afastada. Partes que celebraram contrato de locação de imóvel não residencial a partir de janeiro/2020. Locadora que concedeu desconto no valor do aluguel para o ano de 2021 em decorrência da pandemia. Desconto no aluguel, por mera tolerância da locadora que não alterou os termos do contrato. Facilitação do pagamento dos locatícios que não caracteriza novação. Inexistência de agravamento da situação do fiador. Inaplicabilidade dos termos da Súmula nº 214 do C. STJ. Obrigação do fiador que permanece íntegra. Precedente desta C. 26ª Câmara. Cabimento da cobrança dos aluguéis e consectários vencidos e não pagos a partir de dezembro/2021 até a desocupação do imóvel pelo valor convencionado e corrigido pelo IGPM. Sucumbência em menor parte da autora. Réus que devem arcar integralmente com os ônus da sucumbência. Recurso dos advogados dos réus para majoração dos honorários que restou prejudicado. Sentença modificada. Recurso da autora provido, prejudicado o recurso dos advogados dos réus.  (TJSP;  Apelação Cível 1003711-20.2022.8.26.0068; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 18/05/2026)

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