Acórdão · TJSP

Acórdão 1003702-25.2024.8.26.0218

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação – Responsabilidade Civil - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais e materiais – Descontos indevidos nos proventos de aposentadoria da autora – Inadmissibilidade – Descontos que beneficiam a associação que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida da autora, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica, via telefone/SMS - É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (art. 373, II, do CPC e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu - Danos morais configurados, não pelo título in re ipsa, mas em razão dos descontos fraudulentos representarem um ato ilícito que provoca instabilidade emocional e vitimiza o aposentado, sendo, naturalmente, intervenção direta e positiva em direitos de personalidade, especialmente pela subtração de patrimônio – Aplicação do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigo 186 e 927 do Código Civil – Valor de R$ 5.000,00 - Honorários advocatícios fixados de acordo com a Tabela de Honorários da OAB, na fora do artigo 85, § 8º-A, CPC – Ação procedente – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003702-25.2024.8.26.0218; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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