Acórdão 1003674-17.2024.8.26.0005
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Plano de Saúde – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Associado portador de problemas na região lombar e cervical, que necessita de tratamento cirúrgico com uso de materiais específicos – Divergência da junta médica, que não autorizou o tratamento na integralidade – Inadmissibilidade, pois cabe ao médico especialista eleger o melhor tratamento para o paciente – Danos morais caracterizados, pois a operadora não levou em consideração o quadro clínico do autor – Valor majorado de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00 – Recurso da ré não provido, provido em parte o do autor. Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1003674-17.2024.8.26.0005; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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