Acórdão · TJSP

Acórdão 1003665-08.2024.8.26.0441

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – Ação de reparação de danos materiais c/c lucros cessantes e danos morais – Acidente de trânsito – Veículo utilizado como instrumento de trabalho – Paralisação prolongada em oficina credenciada da seguradora – Sentença de parcial procedência – Recursos de apelação e adesivo – Lucro cessantes – Comprovação dos rendimentos médios do veículo sinistrado por meio de declarações de pagamento de frete – Paralisação do veículo demonstrada – Presunção de perda de renda – Necessidade de dedução de despesas operacionais – Percentual de 30% adotado por esta Corte em hipóteses análogas – Encargos bancários – Utilização de limite de crédito iniciada durante o período de paralisação do veículo – Nexo causal configurado – Correta remessa da apuração à fase de cumprimento de sentença – Impossibilidade de limitação automática até a data de devolução do veículo – Danos materiais inseridos no âmbito do sinistro – Submissão ao limite contratual da apólice – Dano moral configurado - Demora injustificada no reparo do veículo e negativa indevida de lucros cessantes – Conduta autônoma da seguradora – Responsabilidade como prestadora de serviços – Aplicação do CDC – Irrelevância da ausência de cobertura na apólice – Abalo que ultrapassa meros dissabores – Majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00 – Recurso do autor parcialmente provido – Ilegitimidade da coautora - Ausência de comprovação de dano direto e imediato – Relação jurídica e rendimentos vinculados exclusivamente ao coautor – Dano material limitado ao saldo residual de cobertura – Inaplicabilidade da limitação ao dano moral, por decorrer de responsabilidade extracontratual da seguradora – Recursos parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Cível 1003665-08.2024.8.26.0441; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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