Acórdão · TJSP

Acórdão 1003660-67.2025.8.26.0047

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE (AUTOGESTÃO). MÉTODO TREINI. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. DANO MORAL AFASTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer (custeio de tratamento multidisciplinar pelo Método TREINI) e indenização por danos morais. A autora, menor com Síndrome de Down, alega necessidade da terapia intensiva conforme prescrição médica, enquanto a operadora (CASSI) sustenta a natureza experimental do método e ausência de previsão no Rol da ANS. Em sede recursal, foi concedida tutela de urgência para continuidade do tratamento. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em: (i) definir se o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico anual das terapias; (ii) determinar se operadoras de autogestão estão obrigadas a custear tratamentos fora do Rol da ANS sob a égide da Lei nº 14.454/2022; (iii) avaliar se a indicação do médico assistente prevalece sobre parecer desfavorável do NAT-JUS; e (iv) verificar se a negativa administrativa inicial configura dano moral indenizável. III – RAZÕES DE DECIDIR: O valor da causa nas obrigações de trato sucessivo deve corresponder a uma anuidade das prestações vincendas (Art. 292, § 2º, CPC), devendo ser retificado o montante fixado de ofício. A natureza de autogestão afasta o CDC (Súmula 608, STJ), mas não exime a operadora dos deveres de boa-fé e função social do contrato (Arts. 421 e 422, CC). O Rol da ANS possui natureza exemplificativa mitigada (Lei nº 14.454/2022). Prevalece a prescrição do médico assistente, sendo o parecer do NAT-JUS meramente opinativo. O Método TREINI possui registro na ANVISA e reconhecimento por conselhos profissionais, afastando a tese de experimentalismo. O dano moral não se configura in re ipsa quando a negativa decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual e do Rol da ANS, especialmente se a operadora cumpre prontamente a tutela de urgência judicial, inexistindo agravamento do quadro clínico. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para: a) retificar o valor da causa; b) julgar procedente a obrigação de fazer, confirmando a tutela antecipada; c) manter a improcedência do dano moral. Tese de julgamento: 1. É obrigatório o custeio de tratamento multidisciplinar (Método TREINI) prescrito por médico assistente, independentemente de previsão no Rol da ANS, desde que preenchidos os requisitos da Lei nº 14.454/2022. 2. A divergência interpretativa sobre a cobertura de método terapêutico controvertido, sem interrupção do tratamento por força de liminar cumprida, afasta a caracterização de dano moral. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1003660-67.2025.8.26.0047; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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