Acórdão · TJSP

Acórdão 1003654-59.2025.8.26.0597

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cheque especial. Utilização do limite decorrente de descontos indevidamente efetuados pela instituição financeira, administradora da conta de depósito. Encargos inexigíveis. Danos morais. Presunção. Desídia da ré, que estornou o valor principal, mas manteve a cobrança dos encargos. Prejuízo extrapatrimonial presumido. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1003654-59.2025.8.26.0597; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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