Acórdão · TJSP

Acórdão 1003557-40.2024.8.26.0453

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e materiais. Descontos em benefício previdenciário. Associação não comprovada. Prova insuficiente (documentos da contratação impugnados pelo Autor). Ônus da Ré à regularidade do ato de vinculação não atendido. Aplicação do CDC. Repetição em dobro devida. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e sem majoração, considerada a realização de quatro descontos. Sentença reformada em parte. Honorários sucumbenciais majorados. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação Cível 1003557-40.2024.8.26.0453; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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