Acórdão · TJSP

Acórdão 1003512-67.2025.8.26.0011

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição de indébito – Sentença de procedência – Preliminar de suspensão do feito até o julgamento do Tema 929/STJ rejeitada – Arguição de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial – Não ocorrência – Mérito – Relação de consumo configurada – Teoria finalista mitigada – Hipossuficiência técnica da empresa autora frente à concessionária de serviço público essencial – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Cobrança do denominado "Fator K" inserida nas faturas de esgoto sanitário do restaurante administrado pela autora – Ausência de prévia comunicação, estudo técnico individualizado ou comprovação da carga poluidora do efluente – Vinculação automática ao índice do Comunicado SABESP nº 03/2019 sem análise empírica da atividade – Violação ao artigo 12, §2º, do Decreto Estadual nº 41.446/1996, que exige medição em pontos definidos e monitoramento periódico – Ônus da ré não cumprido quanto à demonstração da adequação da cobrança – Ausência de boa-fé objetiva na imposição de tarifa unilateral e arbitrária – Alegação de comportamento contraditório da autora (venire contra factum proprium) afastada – Inovação recursal não suscitada em contestação – Pagamento de tarifas de serviço público essencial, sob pena de suspensão do fornecimento, que não caracteriza manifestação voluntária apta a configurar aceitação tácita da cobrança – Prazo prescricional decenal aplicável (art. 205, CC – Tema 932/STJ) afastadas as teses de decadência de 90 dias (art. 26, II, CDC) e de prescrição trienal (art. 206, §3º, IV, CC) – Devolução em dobro – Cabimento – Cobrança sem estudo técnico prévio e sem notificação formal que não configura engano justificável e caracteriza conduta contrária à boa-fé objetiva (art. 42, parágrafo único, do CDC – Tema 929/STJ) – Reconhecimento da inexigibilidade dos valores cobrados – Precedentes desta E. Corte – Sentença mantida – Recurso desprovido, na parte conhecida.  (TJSP;  Apelação Cível 1003512-67.2025.8.26.0011; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.