Acórdão · TJSP

Acórdão 1003439-32.2019.8.26.0100

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por Diva João Nassar, substituída por seu espólio, contra Omint – Serviços de Saúde Ltda. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao fornecido integral dos serviços de atendimento domiciliar, conforme relatório médico, além das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido à insuficiência da prova técnica e (ii) a necessidade de internação domiciliar. III. Razões de Decidir 3. O magistrado é o destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, conforme artigo 370 do CPC/2015. 4. A necessidade de atendimento domiciliar foi confirmada por prova pericial, e a exclusão contratual do tratamento domiciliar é considerada abusiva, conforme Súmula 90 deste Tribunal. 5. Fornecimento de produtos de higiene não possui cobertura contratual. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico é abusiva. 2. Produtos de higiene e fraldas não são de responsabilidade contratual da operadora do plano de saúde, não sendo sua obrigação, portanto, o fornecimento. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 9.656/98, art. 10, inciso VI; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência Citada: STJ, EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão; TJSP, Agravo de Instrumento n° 2074294-23.2022.8.26.0000, Rel. Theodureto Camargo, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 08/10/2022. (TJSP;  Apelação Cível 1003439-32.2019.8.26.0100; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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