Acórdão · TJSP

Acórdão 1003385-52.2024.8.26.0048

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO MANTIDA, POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade de débito em face de instituição financeira e reconheceu a prescrição em relação à corré, com sucumbência recíproca. 2. O recorrente sustenta a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a ausência de prova de que realizou as cobranças impugnadas, requerendo a improcedência dos pedidos. 3. A sentença reconheceu a prescrição da dívida e declarou sua inexigibilidade em relação à instituição financeira, afastando a indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira foi responsável pelas cobranças relativas à dívida prescrita; e (ii) saber se é cabível a cobrança extrajudicial de dívida prescrita nas circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova documental demonstra que as cobranças foram realizadas pela instituição financeira, mediante e-mails encaminhados ao autor, além de documentos que vinculam o débito ao réu. 6. O autor se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito ao apresentar e-mails de cobrança, documentos do débito e registro de negativação vinculados ao réu, cumprindo o ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 7. Por outro lado, o réu não produziu prova apta a afastar tais elementos, limitando-se a alegações genéricas de inexistência de vínculo com as cobranças, deixando de se desincumbir do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 8. A instituição financeira não apresentou o contrato que originaria o débito, cuja existência foi impugnada, nem demonstrou uso indevido de sua identidade por terceiros. 9. A ausência de comprovação da origem do débito torna indevida qualquer cobrança, independentemente da controvérsia sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. 10. Inaplicável a suspensão decorrente do Tema Repetitivo 1.264 do STJ, pois a controvérsia foi solucionada pela inexistência de prova do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito, por outros fundamentos. Tese de julgamento: "1. É inexigível o débito quando não comprovada sua origem, ainda que alegadamente prescrito. 2. Incumbe ao credor demonstrar a existência da relação jurídica que fundamenta a cobrança, sob pena de reconhecimento da inexigibilidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II, 487, I e II, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.264 (afetação).  (TJSP;  Apelação Cível 1003385-52.2024.8.26.0048; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP2); Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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