Acórdão · TJSP

Acórdão 1003272-44.2025.8.26.0281

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Revisional de contrato – Empréstimo Consignado – Código de Defesa do Consumidor – Aplicabilidade – Súmula 297 do STJ – Contrato de adesão – Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais – Juros remuneratórios – Abusividade – Não reconhecimento – Limitação incabível – Peculiaridades do caso – Taxa aplicada dentro da média divulgada pelo Bacen – Ausência de abusividade da taxa de juros – Pretensão afastada – Ação improcedente – Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23 – Condenação da autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais – Artigo 85, §§ 2º e 11, do CPC – Possibilidade. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003272-44.2025.8.26.0281; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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