Acórdão 1003268-75.2026.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Mandado de Segurança. Sentença concessiva da ordem. Remessa oficial indevida, porquanto interposta apelação total. Revogado dispositivo da Lei Paulistana n. 6.989/66 que condicionava a concessão de certificado de conclusão ("Habite-se") ao prévio pagamento de ISS. Município que exige a apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) como condição para obtenção do referido certificado. Inadmissibilidade. Apelação a que se nega provimento. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003268-75.2026.8.26.0053; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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