Acórdão 1003218-57.2025.8.26.0482
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por dano moral – Relação de consumo – Abordagem de consumidor por preposto de supermercado sob suspeita de furto – Autor que havia efetuado o pagamento regular de todos os produtos e portava o cupom fiscal – Recusa do vigilante em conferir o comprovante de pagamento – Condução do consumidor até o caixa para verificação, em local de fluxo de clientes – Conduta que excedeu os limites do exercício regular do direito de vigilância – Abuso de direito configurado (art. 187 do CC) – Responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC) – Dano moral in re ipsa – Indenização fixada em R$ 5.000,00 – Valor adequado e proporcional às circunstâncias do caso – Sentença mantida – Honorários advocatícios majorados – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003218-57.2025.8.26.0482; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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