Acórdão 1003081-72.2025.8.26.0483
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - ENTIDADE, SEM FINS LUCRATIVOS - LIBERAÇÃO DE VERBAS DE EMENDAS PARLAMENTARES – EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS - Descabimento – Serviço público essencial, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, cuja continuidade não pode ser afetada por entraves burocráticos - Aplicação, por analogia, do disposto no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispensa a apresentação de certidões para ações de saúde – Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003081-72.2025.8.26.0483; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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