Acórdão 1003078-45.2023.8.26.0271
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame Ação indenizatória ajuizada por Sandra Cristina Silva de Camargo e o espólio de Ana Maria de Oliveira contra o Município de Itapevi e a empresa terceirizada responsável pelo transporte de pacientes. A sentença de primeira instância condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de duzentos mil reais, acrescidos de juros e correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de nexo causal entre o acidente de trânsito e o falecimento da paciente Ana Maria de Oliveira, e (ii) a alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial e testemunhal. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi anulada devido à necessidade de melhor elucidação dos fatos, especialmente quanto à relação de causalidade entre o acidente e o óbito da paciente. 4. A ausência de provas documentais e periciais que comprovem o nexo causal entre a fratura no tornozelo e o infarto agudo do miocárdio que levou ao falecimento da vítima justifica a anulação da sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos providos para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para expedição de ofício ao Hospital Geral de Itapevi e realização de prova pericial indireta. Tese de julgamento: 1. Necessidade de produção de prova pericial para elucidação do nexo causal. 2. Anulação da sentença por cerceamento de defesa. Legislação Citada: CPC, art. 355. (TJSP; Apelação Cível 1003078-45.2023.8.26.0271; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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