Acórdão · TJSP

Acórdão 1003018-05.2020.8.26.0586

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. Venda de ascendente a descendente. Instrumento particular de cessão e transferência de direitos relativo a imóvel. Ausência de consentimento expresso dos demais herdeiros. Art. 496 do Código Civil. Negócio anulável. Sentença de procedência. 1. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica demonstrada. Documentos idôneos. Concessão do benefício, com suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. 2. Decadência. Inocorrência. Prazo bienal do art. 179 do Código Civil. Termo inicial vinculado à ciência inequívoca do negócio. Contrato não registrado. Ausência de prova segura de conhecimento prévio pelos demais herdeiros. Elementos probatórios insuficientes. Precedentes. Sentença mantida no mérito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003018-05.2020.8.26.0586; Relator (a): Cesar Mecchi Morales; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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