Acórdão · TJSP

Acórdão 1002979-27.2024.8.26.0114

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos material e moral. Alegação de cerceamento de defesa. Alegação de desconhecimento da contratação. Contrato contendo assinaturas eletrônicas juntado pelo banco réu. Impugnação pela parte autora da validade das assinaturas, com pleito de realização de prova pericial técnica. Sentença de improcedência com julgamento antecipado. Inconformismo da parte autora. Arguição de cerceamento de defesa. Busca da nulidade da sentença e realização da perícia técnica especializada em tecnologia da informação. Possibilidade. Necessidade de realização da perícia para o correto deslinde da causa. Termos assinados eletronicamente que não se mostram suficientes para o deslinde do feito, especialmente diante da expressa negativa da autora após verificação do contrato. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002979-27.2024.8.26.0114; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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