Acórdão · TJSP

Acórdão 1002906-86.2016.8.26.0356

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. Sinistro em imóvel. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva. Insurgência do autor. Alegação de legitimidade da seguradora ré em razão da atuação em "pool de seguradoras" do Sistema Financeiro da Habitação. Sustentação de responsabilidade solidária pelas indenizações securitárias. Pretensão subsidiária de inclusão da Companhia Excelsior de Seguros no polo passivo da demanda, em observância aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. Ilegitimidade passiva da ré Bradesco Seguros S/A corretamente reconhecida na origem. Apólice vinculada ao denominado Ramo 68, de natureza privada. Companhia Excelsior de Seguros que figura como efetiva responsável pela assunção dos riscos e beneficiária dos prêmios pagos. Pedido de regularização do pólo passivo formulado antes da sentença.Possibilidade de regularização do polo passivo diante da identificação objetiva da seguradora responsável pela cobertura securitária. Aplicação do art. 338 do CPC. Prestígio aos princípios da economia processual, cooperação e primazia do julgamento de mérito.Desnecessidade de ajuizamento de nova demanda. Precedente do STJ. Retorno dos autos à origem para inclusão da Companhia Excelsior de Seguros no pólo passivo e regular prosseguimento da lide, com a citação da seguradora, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP;  Apelação Cível 1002906-86.2016.8.26.0356; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirandópolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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