Acórdão 1002891-88.2025.8.26.0587
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Financiamento de veículo - Sentença de improcedência - Necessidade - Cobrança de tarifa de cadastro admitida, eis que não demonstrado relacionamento anterior entre as partes, tampouco onerosidade excessiva - Seguro prestamista - Tema de n. 972, julgado sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do C. STJ - Termo firmado em separado do contrato principal, tendo a autora aderido livremente à contratação - Ausência de demonstração de vício de consentimento, não existindo elementos seguramente indicativos de "venda casada" - Assistência limitada - Inovação recursal - Majoração da condenação imposta a título de verba honorária de sucumbência, para fins de remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono do autor (art. 85, §2º, do CPC), observada a gratuidade concedida à autora - Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício - Fixação em R$ 1.000,00 - Tema 1.076 do STJ - Recurso desprovido, na parte em que conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1002891-88.2025.8.26.0587; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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