Acórdão 1002849-87.2024.8.26.0453
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Fonseca
Íntegra da ementa.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO – Relação de consumo. Securitizadora de créditos. Alegação autoral de inexistência de contratação e de cobrança indevida. Ré que, embora instada a comprovar a origem legítima da dívida, não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, limitando-se à juntada de documentos unilaterais e insuficientes para demonstrar a regularidade do negócio jurídico subjacente. Manutenção da declaração de inexistência do débito. Hipótese em que a reparação por danos morais não decorre, isoladamente, da menção da dívida em plataforma de negociação extrajudicial, mas da cobrança reiterada e indevida de débito inexistente, fundada em contratação não comprovada, circunstância que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e vulnera a esfera de tranquilidade, segurança e sossego do consumidor. Responsabilização configurada. Quantum fixado em R$ 4.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002849-87.2024.8.26.0453; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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