Acórdão 1002797-18.2024.8.26.0445
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR MANTIDO. Trata-se de ação de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Acidente envolvendo passageiro. Autor que foi arremessado para o alto quando o veículo passou em lombada, e, ao cair sobre o banco, sofreu grave lesão na coluna vertebral L1. Responsabilidade do réu pelo evento danoso que é capítulo da sentença transitado em julgado. Indenização por danos morais mantida no valor de R$ 20.000,00. Em que pesem as lesões experimentadas pelo autor, o acidente não tornou o apelante incapaz para as atividades diárias. Impossibilidade de majoração da indenização. Precedentes da Turma julgadora em casos semelhantes, em que também foram fixados indenização por danos morais naquele patamar. Ação parcialmente procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002797-18.2024.8.26.0445; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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