Acórdão · TJSP

Acórdão 1002746-34.2025.8.26.0457

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. III (DP1)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISPLINAR. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, para condenar a ré a autorizar e custear, de forma imediata e contínua, 1 sessão semanal de equoterapia e 1 sessão semanal de terapia em contexto natural (residência), conforme prescrição médica, enquanto perdurar a indicação clínica, afastando, porém, a pretensão indenizatória por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: i) a impugnação à gratuidade processual deferida à autora; ii) a regularidade da negativa da Operadora de cobertura das sessões de equoterapia e de terapia em contexto natural (residência) prescritas ao autor; e iii) o cabimento da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. O benefício da justiça gratuita é direito personalíssimo. Operadora não logrou êxito em demonstrar a ausência dos requisitos legais para a concessão da benesse. Presunção de hipossuficiência da menor não elidida. 4. Custeio de terapia de observância (acompanhante) em ambiente natural (residência) que não se impõe à Operadora. Atuação de natureza pedagógico-educacional, auxiliando a pessoa com TEA na seara doméstica, que foge ao escopo do contrato em questão, voltando para a assistência à saúde. Negativa devida. 5. Ausência de previsão de cobertura para a equoterapia no rol de procedimentos da ANS. Precedente vinculante do STF na ADI 7265 (18/09/2025) reconhecendo a constitucionalidade do art. 10, §13, da Lei 9.656/98 (com redação da Lei 14.454/22), desde que observados requisitos cumulativos. Nota Técnica NAT-JUS desfavorável à terapia. Parecer técnico da ANS afastando expressamente a obrigatoriedade de cobertura da equoterapia, excluindo, assim, suas evidências científicas. Precedentes do C. STJ. Negativa devida. 6. Regularidade da negativa de cobertura das pretendidas terapias pela Operadora que afasta o dever de indenizar. Sentença reformada. Demanda improcedente. Recurso da autora prejudicado. IV. Dispositivo 7. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1002746-34.2025.8.26.0457; Relator (a): Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. III (DP1); Foro de Pirassununga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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