Acórdão 1002732-44.2023.8.26.0320
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Apelação – Usucapião – Autores que não fazem jus ao reconhecimento da usucapião, pois a posse exercida sobre o imóvel possui caráter precário, decorrente de tolerância do titular de domínio, por questões de afinidade e confiança – Titular dominial que conserva a posse indireta sobre o bem – Eventual inversão não demonstrada – Imóvel que foi objeto de alienação fiduciária e a propriedade consolidada em favor da instituição financeira, que já alienou o bem a terceiro, Ação improcedente – Decisão mantida – Não provimento. Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002732-44.2023.8.26.0320; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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