Acórdão · TJSP

Acórdão 1002697-90.2025.8.26.0360

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Procuração assinada digitalmente via plataforma ZapSign, não credenciada no Poder Judiciário. Determinação de juntada de procuração com assinatura válida não cumprida. A identificação do signatário deve observar os requisitos dispostos na Lei 11.419/06. Ausência do pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Manutenção da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002697-90.2025.8.26.0360; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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