Acórdão 1002677-93.2025.8.26.0362
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
- Relator(a):
- JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DA RÉ. CUSTAS DE PREPARO NÃO RECOLHIDAS. PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO SEM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRAZO EXPIRADO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. PAGAMENTOS COMPROVADOS EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO QUE NÃO DISCRIMINA DEDUÇÕES. DECISÃO DOS EMBARGOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. O não recolhimento das custas de preparo no prazo fixado em certidão impede o conhecimento do recurso de apelação da ré. O pedido de gratuidade de justiça formulado após o decurso do prazo e instruído apenas com extratos bancários dos últimos três meses, sem declaração de imposto de renda ou outros elementos de convicção equivalentes, não supre o ônus de demonstrar a hipossuficiência econômica e não obsta a declaração de deserção, mormente quando sequer houve pedido de gratuidade seja na origem, seja nas razões recursais. 2. Comprovados documentalmente nos extratos bancários juntados na contestação, os pagamentos das faturas vencidas em 20/01/2024 (R$ 2.324,19), 20/02/2024 (R$ 1.118,91) e 20/06/2024 (R$ 3.840,41), e constatado que o demonstrativo de débito acostado à fl. 138 não discriminava as deduções desses valores, está corretamente fundamentado o abatimento de R$ 7.289,31 determinado pela r. decisão dos embargos de declaração. 3. A tabela evolutiva da dívida apresentada pelo autor apenas com as razões de apelação não supre a exigência de transparência do demonstrativo de cálculo que instruiu a petição inicial, cabendo à instituição financeira o ônus de demonstrar, desde o ajuizamento, que os valores adimplidos já haviam sido excluídos do montante cobrado. (TJSP; Apelação Cível 1002677-93.2025.8.26.0362; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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