Acórdão 1002656-20.2025.8.26.0168
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ronnie Herbert Barros Soares
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL NO AMBIENTE DE TRABALHO – DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO PELA SENTENÇA – INSURGÊNCIA DA RÉ COM O VALOR ARBITRADO – APELANTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E APRESENTA RENDIMENTOS MODESTOS – NECESSIDADE DE OBSERVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO OFENSOR – POSSIBILIDADE DE MINORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA À VÍTIMA PARA R$ 4.000,00 – VALOR ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – MANTIDO O TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002656-20.2025.8.26.0168; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dracena - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.