Acórdão 1002626-58.2024.8.26.0058
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA – Pretensão fundamentada em suposto contrato verbal de locação firmado entre herdeiros e o neto dos falecidos proprietários – Sentença de parcial procedência – Apelo do réu buscando a reforma do julgado – Ônus da prova da existência da relação locatícia que incumbia aos autores, nos termos do artigo 373, I, do CPC – Relação de parentesco próxima (avô e neto) que gera a presunção de que a ocupação decorre de comodato familiar – Autores que não apresentaram indícios mínimos da onerosidade, como recibos, transferências bancárias ou mensagens contemporâneas ao ajuste – Notificação extrajudicial extemporânea, enviada meses após o ajuizamento da ação, que não serve como prova do vínculo – Fragilidade probatória que impõe a improcedência dos pedidos de rescisão, despejo e cobrança – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1002626-58.2024.8.26.0058; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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