Acórdão 1002626-11.2025.8.26.0127
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Plano de saúde - Obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência - Negativa de cobertura de parte dos procedimentos e materiais solicitados pelo cirurgião que acompanha o quadro de saúde da autora – Tutela de urgência concedida - Sentença de procedência – Inconformismo da requerida - Pretensão de reforma da sentença que não se acolhe – Junta médica que não examinou a requerente pessoalmente, de forma a justificar a alteração em procedimento e/ou materiais a serem utilizados na cirurgia - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados pra 20% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. Não provimento. " Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, sem provas ou fatos novos, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002626-11.2025.8.26.0127; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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