Acórdão · TJSP

Acórdão 1002586-61.2025.8.26.0666

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta pela viúva contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de alvará judicial destinada ao levantamento de valores referentes à restituição de imposto de renda em nome do falecido, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em definir se é cabível a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 6.858/1980 autoriza o levantamento, por alvará judicial, de valores relativos à restituição do imposto de renda, inferiores a 500 OTN's, quando inexistentes outros bens a inventariar. 4. No caso concreto, o valor buscado não ultrapassa o limite legal, há concordância dos demais herdeiros e o inventário extrajudicial já foi encerrado. 5. Interesse de agir verificado. 6. Sentença reformada, para afastar a extinção e julgar a ação procedente, autorizando a expedição de alvará para levantamento do valor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É cabível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores referentes a restituição de imposto de renda, quando inferiores ao limite previsto na Lei nº 6.858/1980, e desde que inexistentes outros bens a inventariar. (TJSP;  Apelação Cível 1002586-61.2025.8.26.0666; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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