Acórdão · TJSP

Acórdão 1002554-72.2023.8.26.0554

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Vito Guglielmi
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. A INTEGRALIDADE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA FOI APRECIADA MEDIANTE FUNDAMENTO ADEQUADO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002554-72.2023.8.26.0554; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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