Acórdão · TJSP

Acórdão 1002549-80.2025.8.26.0004

Julgamento:
13 de abril de 2026
Órgão:
38ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fundamentação suficiente. Alegações que se revestem de caráter infringente. Ausência de vícios no julgado. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002549-80.2025.8.26.0004; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)

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