Acórdão · TJSP

Acórdão 1002545-80.2023.8.26.0079

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDO EMBARGOS NÃO CONHECIDO. Primeiro embargos de declaração (nº 1002545-80.2023.8.26.0079/50000). Restou plenamente fundamentado que a discussão da posse do réu e sua qualificação, inclusive com negativa do pedido de usucapião, está alcançada pela coisa julgada material formada, no processo nº 1002368-19.2023.8.26.0079. No mais, a questão acerca das benfeitorias fora devidamente apreciada pelo v. Acórdão, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Segundo embargos de declaração (nº 1002545-80.2023.8.26.0079/50001). O recurso não merece conhecimento em razão da preclusão consumativa. Incidência do princípio da unirrecorribilidade recursal. PRIMEIRO EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. SEGUNDO EMBARGOS NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002545-80.2023.8.26.0079; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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