Acórdão 1002537-31.2024.8.26.0318
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enéas Costa Garcia
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação ordinária ajuizada por ex-conjuge, visando indenização pela fruição unilateral de bens e direitos, especificamente cabeças de gado, após divórcio e partilha de bens. A ação foi extinta por falta de interesse de agir, com fundamento nos artigos 485, VI, e 330, III, do CPC. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir na pretensão de indenização pela privação de acesso ao patrimônio comum, especificamente pela exploração exclusiva de semoventes pelo ex-cônjuge. III. Razões de Decidir A ação de arbitramento de indenização é inadequada para obter prestação de contas dos frutos decorrentes da exploração exclusiva dos semoventes. A pretensão de percepção dos frutos demanda ação específica para aferição das obrigações de quem administra os bens móveis. IV. Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002537-31.2024.8.26.0318; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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