Acórdão 1002513-65.2024.8.26.0071
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário. Associação não comprovada. Prova não produzida. Ônus da Ré, do qual não se desincumbiu (artigos 373, II e 429, II, do CPC). Repetição em dobro devida. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e montante bem estabelecido em R$ 5.000,00, considerada a realização de doze descontos. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados (art. 85, § 11, do CPC). Determinada a regularização da guia DARE. Recurso da Ré não provido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1002513-65.2024.8.26.0071; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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