Acórdão 1002483-73.2024.8.26.0477
- Julgamento:
- 13 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Íntegra da ementa.
Embargos declaratórios desafiando acórdão com a seguinte ementa: "Descredenciamento de hospital que a paciente fazia uso, em longo tratamento, de doença grave (neoplasia maligna de mama). Falta de prova de ter o hospital substituto o mesmo padrão de eficiência e qualidade do que foi excluído – Hospital A.C. Camargo. Inadmissibilidade de se permitir a surpresa da quebra de continuidade de tratamento oncológico apenas e para atender conveniências financeiras da operadora. Sentença mantida. Não provimento." Rejeição devido a desnecessidade de alteração dos fundamentos e de inserção de novos motivos ao que foi deliberado nos exatos limites objetivos da lide. Pretensão de rediscutir a lide pela não aceitação do resultado, não incidindo as hipóteses do art. 1022 do CPC. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002483-73.2024.8.26.0477; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
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