Acórdão · TJSP

Acórdão 1002414-08.2025.8.26.0024

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
24ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTENCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte ré contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo sentença de procedência parcial de ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais e materiais. Alega omissão quanto ao disposto na Lei nº 14.905/2024. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à incidência de taxas de juros e correção monetária. III. Razões de Decidir  3. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. Acórdão embargado é claro e objetivo, ao manter a sentença em todos os seus termos, que prevê a correção dos valores nos termos da Lei nº 14.905/2024. IV. Dispositivo e Tese  5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de provas ou reavaliação de temas já decididos. 2. A decisão judicial explicita os motivos suficientes à composição do litígio, sem necessidade de abordar todos os argumentos das partes. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002414-08.2025.8.26.0024; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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