Acórdão 1002403-34.2014.8.26.0292
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Pazine Neto
Íntegra da ementa.
Anulatória de registro de imóveis c/c reintegração de posse e perdas e danos. Alegação de falsidade de assinatura em escritura pública. Inexistência de decisão surpresa quanto à sentença se fundamenta em elementos previamente debatidos pelas partes. Cerceamento de defesa não caracterizado. Perícia grafotécnica realizada em cópia xerográfica válida quando o perito atesta sua suficiência técnica. Laudo pericial conclusivo pela autenticidade da assinatura. Ausência de elementos que infirmem a prova técnica. Escritura pública dotada de fé pública (art. 215, CC). Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária sucumbencial. Matéria preliminar rejeitada e recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002403-34.2014.8.26.0292; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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