Acórdão 1002398-48.2020.8.26.0115
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Francisco Shintate
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL – Dispensas de licitação nº 007/2019 e 008/2019 – Município de Campo Limpo Paulista – Preliminares afastadas – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Intimação regular para manifestação sobre documentos – Ausência de prejuízo – Conexão – Inexistência – Processo apontado como conexo extinto sem resolução do mérito – Perda do objeto – Não configurada – Ação popular que visa também à declaração de nulidade do ato e ao ressarcimento ao erário – Alegação de julgamento extra petita – Inocorrência – Art. 11 da Lei 4.717/65 – Mérito – Irregularidades graves na contratação direta – "Emergência ficta" configurada – Ausência de planejamento administrativo – Incompatibilidade do objeto social e da capacidade econômico-financeira da empresa contratada – Falta de demonstração de requisitos para a dispensa – Conclusões do Tribunal de Contas submetidas ao contraditório – Lesividade– Nulidade das dispensas e dos contratos emergenciais – Ressarcimento devido – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002398-48.2020.8.26.0115; Relator (a): Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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