Acórdão 1002364-90.2024.8.26.0452
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Rodolfo Pellizari
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Artigo 1.022 do CPC. Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material. CASO CONCRETO. Embargos opostos sob alegado erro material no julgado. Minuta de acórdão inserida erroneamente no sistema SAJ, que não corresponde ao resultado proclamado pela Corte. Vício constatado. Minuta de voto erroneamente cadastrada. "Acórdão" embargado desconstituído. Integração da presente decisão com o acórdão efetivamente prolatado pela Turma julgadora, negando provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS para sanar erro material, desconstituindo o acórdão embargado e, consequentemente, integrar a presente decisão com o acórdão efetivamente prolatado pela Turma julgadora, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002364-90.2024.8.26.0452; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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