Acórdão 1002362-60.2024.8.26.0278
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcelo Ielo Amaro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de parcial procedência - Apelo do réu – PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES – Violação ao princípio da dialeticidade - Rejeição - Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal – PRELIMINARES NAS RAZÕES RECURSAIS – Inépcia da petição inicial – Afastamento – Inicial que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC – Documentos que a instruíram suficientes à propositura da ação - Pedido de providências para controle à advocacia predatória - Não evidenciada tal prática - Desnecessária, ao menos, nesse momento, a adoção de medidas por este E. Tribunal de Justiça, o que afasta inclusive a pretensa aplicação de multa por litigância de má-fé – MÉRITO – Regularidade do apontamento negativo não demonstrada pelo réu – Os elementos dos autos evidenciam que a autora aderiu aos serviços de cartão de crédito junto à empresa "Cred-System" – Todavia, na certidão cartorária acerca da cessão do crédito não consta expressamente tal empresa na condição de cedente, mas sim terceiro pessoa jurídica diversa (Investcred Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) – Alegação de que uma empresa é administrada pela outra não deduzida em primeiro grau, circunstância que tampouco legitima a regularidade da cessão de credito em questão - Na hipótese, conforme sentença, forçoso reconhecer que o réu deixou de demonstrar a legitimidade em efetuar a aludida cobrança, pois não comprovou a respectiva cessão do crédito a seu favor – Precedentes – Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC) – PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002362-60.2024.8.26.0278; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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