Acórdão 1002359-26.2025.8.26.0099
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Teixeira Laranjo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido dos embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos herdeiros para figurarem no polo passivo da execução de título extrajudicial, determinando a extinção da execução em relação aos embargantes. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se os herdeiros, antes da realização da partilha, possuem legitimidade passiva para responder por obrigações do falecido em execução. III. Razões de Decidir: A herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário até que se ultime a partilha de bens, conforme o art. 1.784 do Código Civil. Enquanto não for realizada a partilha, o acervo hereditário (espólio) responde pelos direitos e obrigações do falecido, sendo representado em juízo pelo inventariante, nos termos dos arts. 75, VII, 613 e 614 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Antes da realização da partilha é o espólio quem detém legitimidade passiva "ad causam" para integrar a lide. Legislação Citada: CC, arts. 1.784, 1.792, 1.997; CPC, arts. 75, VII, 796. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 2.219.305/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 2.9.2026; STJ, REsp nº 2.222.893/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, j. 3.11.2025; TJSP, Apelação Cível nº 1001496-73.2025.8.26.0292, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 27.02.2026; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2328662-90.2025.8.26.0000, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 19.11.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2272465-18.2025.8.26.0000, Rel. Gilson Delgado Miranda, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28.10.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2241248-54.2025.8.26.0000, Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 10.09.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2076781-29.2023.8.26.0000, Rel. César Zalaf, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 02.06.2023. (TJSP; Apelação Cível 1002359-26.2025.8.26.0099; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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