Acórdão 1002349-52.2025.8.26.0302
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA SEPARADAMENTE PELO MENOR. CANCELAMENTO DO VOO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO REJEITADA. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Recurso da ré. Situação em que foram promovidas diferentes ações, envolvendo o mesmo voo. Ausência de danos morais em relação ao menor. Danos morais provados em relação aos passageiros adultos – autores de demandas distintas. O autor menor (que contava com 02 anos de idade) não experimentou danos morais. A narrativa da petição inicial não destacou qualquer fato singular em relação à criança, que estava sob proteção e cuidado dos pais. Precedentes do C.STJ e desta Câmara. Ação julgada improcedente em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002349-52.2025.8.26.0302; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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