Acórdão 1002324-67.2017.8.26.0157
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Negrini Filho
Íntegra da ementa.
AçÃO ACIDENTÁRIA – AUTOS DEVOLVIDOS À TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO – ART. 1030, II, DO CPC - JULGAMENTO DE MÉRITO DO RE 687.813/RS, TEMA 599/STF – CUMULAÇÃO De AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA – objeto da ação diverso do que fora decidido no v. acórdão recorrido - pedido feito pelo autor, no seu REsp, que diz respeito à impossibilidade de cessação do auxílio-acidente, após a emissão de CTC - mantida a decisão proferida, a fim de permitir que a matéria seja levada ao C. STJ, para que se manifeste sobre a incongruência entre pedido inicial e acórdão, referida pelo segurado – DECISÃO MANTIDA. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1002324-67.2017.8.26.0157; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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